Legislação Informatizada - LEI Nº 11.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
MENSAGEM Nº 901, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2007 (MP nº 387/07), que "Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 1º
Parágrafo único. Aplica-se à transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo o disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2007, Página 4 (Veto)