Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

EMENTA: Regulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/12/2013, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) - Delegação de competência - Ministro de Estado - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Ações - Discriminação - Execução - Transferência - Obrigatoriedade - Investimento - Agropecuária - Fomento - Política nacional - Desenvolvimento urbano - Implantação - Modernização - Infraestrutura - Esporte educacional - Lazer - Projeto - Desenvolvimento sustentável - Turismo - Implementação - Programa Calha Norte