Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999

Lei Hauly

EMENTA: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2375 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 2605/2002.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Compensação financeira - Servidor público civil - Contribuição previdenciária - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Contagem - Tempo de serviço - Tempo de contribuição - Segurado - Efeito - Benefício previdenciário - Aposentadoria - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
LEI HAULY