Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/6/2019, Página 16 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/6/2019, Página 23 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.096/2019.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 256 de 2.019.
  • Art. 16 - (Mantém Veto)
  • Art. 217, § 4º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 22 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 124-B, Inciso I da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 24 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 124-E, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 24 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 124-F, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 24 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
Indexação