Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.906, DE 23 DE JULHO DE 1973

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros - militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1973, Página 7217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1973, Página 7240 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8033 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 24/07/1973, pág. 7222. Proposição originária: PLS 39/1973, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 235 de 1.973.
  • Art. 128
Vide Norma(s):
Indexação
CORPO DE BOMBEIROS - Distrito Federal - Vencimentos - Vantagens - Gratificação - Soldo