Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2002, Página 10 (Veto)
Observação: Proposição originária: MP nº 2.218/2001. Vide ADI nº 4.507/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 574 de 2.002.
  • Art. 36, Caput
Vide Norma(s):
Indexação
MILITAR - Polícia militar - Bombeiro militar - Remuneração - Vencimentos - Provento (remuneração) - Soldo - Adicional (vantagem pecuniária) - Gratificação - País estrangeiro - Desconto - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) - Distrito Federal (Brasil) - Território Federal de Roraima - Território Federal do Amapá - Território Federal de Rondônia - Vantagem pecuniária
DIÁRIA
AJUDA DE CUSTO
AUXÍLIO-INVALIDEZ
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
PENSÃO MILITAR - Inatividade - Incapacidade
OPERAÇÃO MILITAR - Adicional (vantagem pecuniária)
AUXÍLIO-FARDAMENTO
AUXÍLIO-MORADIA
AUXÍLIO-NATALIDADE
AUXÍLIO-FUNERAL
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Extinção
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO - Criação