Legislação Informatizada - Lei nº 5.906, de 23 de Julho de 1973 - Retificação

Lei nº 5.906, de 23 de Julho de 1973

Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros - militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - seção I - Parte I - de 24 de julho de 1973)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.221, 4ª coluna, no artigo 120,

ONDE SE LÊ:

... proceda a busca, ...

LEIA-SE:

... proceda a buscas, ...

Na página 7.222, no anexo,

ONDE SE LÊ:

(ilegível) Praças Especiais

LEIA-SE:

4 - Praças Especiais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8033 (Retificação)