Legislação Informatizada - Lei nº 5.906, de 23 de Julho de 1973 - Retificação
Veja também:
Lei nº 5.906, de 23 de Julho de 1973
Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros - militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - seção I - Parte I - de 24 de julho de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.221, 4ª coluna, no artigo 120,
ONDE SE LÊ:
... proceda a busca, ...
LEIA-SE:
... proceda a buscas, ...
Na página 7.222, no anexo,
ONDE SE LÊ:
(ilegível) Praças Especiais
LEIA-SE:
4 - Praças Especiais
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8033 (Retificação)