Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
EMENTA: Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O.U em 27/11/1975, pág. 15882.
Proposição originária: PLN 19/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 92464 de 13 de Março de 1986 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 10; § 3º.
- Lei Ordinária nº 7284 de 11 de Dezembro de 1984 (Poder Legislativo) - (Complementação).
- Decreto nº 90544 de 26 de Novembro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Tabela.
- Decreto nº 83190 de 19 de Fevereiro de 1979 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 10; § 3º.
- Decreto nº 79108 de 11 de Janeiro de 1977 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Territórios federais - Amapá - Rondônia - Roraima - Criação - Competência