Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.116-15, DE 26 DE JANEIRO DE 2001

EMENTA: Assegura percepção de gratificação por servidores das Carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, altera as Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 27/1/2001, Página 23 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Polícia federal
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Delegado de polícia - Polícia civil - Perito criminal - Médico legista - Agente de polícia - Escrivão de polícia - Agente penitenciário - Papiloscopista policial - Bombeiro militar - Polícia militar - Distrito Federal (Brasil) - Polícia rodoviária federal - Policial rodoviário federal - Valor - Percentual
POLICIAL MILITAR - Polícia civil - Sanção - Pena disciplinar - Suspensão preventiva
POLÍCIA MILITAR - Recebimento - Gratificação de Tempo de Serviço - Gratificação de Operações Policiais Militares - Gratificação de Operações Bombeiro Militar
VIGILANTE - Profissão - Registro - Departamento de Polícia Federal (DPF)
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Perito Criminal Federal
REGIME JURÍDICO PECULIAR DOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - Alteração