Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.932, de 1º de Novembro de 1973

EMENTA: Dá nova redação ao artigo 128, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 100/1973, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
DEPENDENTE - Militar - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal - Alteração