Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.618, de 3 de Março de 1978
EMENTA: Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 5619, de 3 de novembro de 1970 e 5906, de 23 de julho de 1973.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1978, Página 3189 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1978, Página 538 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SOLDO - Coronel - Polícia militar - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal - Fixação - Valor