Projeto impede candidatura de condenado por exploração sexual de crianças
A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei Complementar 367/2017, do Senado Federal, que torna inelegível o condenado pelos crimes de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
O texto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), segue a regra já estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
A regra atual já torna inelegíveis os condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, sem fazer referência a crianças e adolescentes ou à exploração sexual.
Tramitação
A proposta precisa de aprovação pelo Plenário da Câmara com o voto favorável de 257 deputados. Ela depende ainda de parecer das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra