Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.090, DE 7 DE JANEIRO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA; altera as Leis nºs 10.550, de 13 de novembro de 2002, e 10.484, de 3 de julho de 2002; reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas; institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2005, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (GDARA) - Criação
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMPRENSA NACIONAL (GEPDIN) - Criação - Quadro de Pessoal - Imprensa Nacional
INCRA - Quadro de Pessoal - Carreira - Perito Federal Agrário - Agronômo - Competência
PLANO DE CARREIRA - INCRA - Reforma agrária - Desenvolvimento agrário - Vencimentos - Tabela
AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - Cargo efetivo - Carreira - Reestruturação
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - Cargo efetivo - Carreira - Reestruturação