Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

EMENTA: Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nºs 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2018, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2018, Página 17 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 341 de 2,018.
  • Art. 2º, Incisos II e X a XIII, e § 6º - (Mantém Veto)
  • Art. 8º, §§ 4º ao 6º - (Mantém Veto)
  • Art. 33, § 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 32 - (Mantém Veto)
Indexação