Legislação Informatizada - LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002 - Veto
LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002
MENSAGEM Nº 574, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão no 17, de 2002 (MP no 2.218/2001), que "Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências".
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propõe veto ao seguinte dispositivo:
Caput do art. 36
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 4 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/07/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2002, Página 10 (Veto)