Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
EMENTA: Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei n. 5740, de 1º de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1974, Página 14493 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1974, Página 14767 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1975, Página 3705 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 10/1974, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13976 de 7 de Janeiro de 2020 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 2º .
- Lei Ordinária nº 7781 de 27 de Junho de 1989 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 10; Art. 19.
- Medida Provisória nº 64 de 5 de Junho de 1989 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 10; Art. 19.
- Decreto-Lei nº 2464 de 31 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 10; Art. 19.
- Decreto nº 90857 de 24 de Janeiro de 1985 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 14.
- Decreto-Lei nº 1982 de 28 de Dezembro de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 81414 de 28 de Fevereiro de 1978 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 80266 de 31 de Agosto de 1977 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 13; Art. 14.
Indexação
CNEN - Competência - Alteração -
CBTN - Transformação - NUCLEBRÁS - Vinculação - Ministério das Minas e Energia
NUCLEBRÁS - Competência
CBTN - Transformação - NUCLEBRÁS - Vinculação - Ministério das Minas e Energia
NUCLEBRÁS - Competência