Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.464, DE 31 DE AGOSTO DE 1988
EMENTA: Altera a denominação da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, transfere bens de sua propriedade, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1988, Página 16793 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1988, Página 761 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS (NUCLEBRÁS) (1974-1989) - Alteração - Denominação - Indústrias Nucleares do Brasil (INB) - Patrimônio público - Ações - Transferência - União - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Furnas Centrais Elétricas
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Alteração - Competência - Política Nacional de Energia Nuclear - Segurança - Instalação nuclear - Energia nuclear - Comercialização - Material radioativo - Material nuclear - Exclusividade - Monopólio
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS) - Autorização - Construção - Usina termonuclear - Fiscalização - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) (1968-1996)
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Alteração - Competência - Política Nacional de Energia Nuclear - Segurança - Instalação nuclear - Energia nuclear - Comercialização - Material radioativo - Material nuclear - Exclusividade - Monopólio
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS) - Autorização - Construção - Usina termonuclear - Fiscalização - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) (1968-1996)