Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/8/2022, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 12/8/2022 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL (INB) - Monopólio da União - Empresa pública - Finalidade - Minério nuclear - Mineral nuclear - Pesquisa - Lavra mineral - Recursos minerais - Produção - Comercialização - Aproveitamento - Tratamento - Instalação nuclear - Enriquecimento - Urânio - Tório - Plutônio - Material radioativo - Elemento nuclear - Aproveitamento econômico - Material nuclear - Inovação tecnológica - Fiscalização - Concessão (administração pública)
UNIÃO - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) - Aumento - Capital social
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) - Autarquia de regime especial - Vinculação - Ministério de Minas e Energia - Competência - Atribuição - Alteração
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN) - Atribuição - Competência - Segurança nuclear - Proteção radiológica - Armazenamento - Processamento - Transporte - Transferência - Comércio - Importação - Exportação - Licenciamento - Minério