Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.976, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
EMENTA: Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2020, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Competência - Alteração
COMANDO DA MARINHA (COMMAR) - Licenciamento - Fiscalização - Meio naval - Transporte - Material nuclear - Combustível nuclear
COMANDO DA MARINHA (COMMAR) - Licenciamento - Fiscalização - Meio naval - Transporte - Material nuclear - Combustível nuclear