Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
Regulamento Aduaneiro (2009)
EMENTA: Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2009, Página 3 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11090 de 7 de Junho de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 77, "caput", inciso II .
- Decreto nº 10550 de 24 de Novembro de 2020 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 46, "caput", § 4º ; Art. 238, "caput", § 2º ; Art. 321, "caput", inciso V ; Art. 458, "caput", § 9º, incisos I, II ; Art. 557, "caput", inciso VI ; Art. 562, "caput", incisos IV, V, VI ; Art. 689, "caput", § 3º-A ; Seção V: Art. 814-A, "caput", §§ 1º, 2º, 3º.
- Decreto nº 10550 de 24 de Novembro de 2020 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 422, "caput", inciso VI .
- Decreto nº 9537 de 24 de Outubro de 2018 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 461-A, §§ 3º, 4º .
- Decreto nº 9283 de 7 de Fevereiro de 2018 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 136, §§ 1º, 2º ; Art. 147, §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 148, "caput", §§ 3º, 4º ; Subseção XXII-B, Dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ; Art. 186-E, "caput", § 1º, incisos I, II, III, § 2º, incisos I a VI, §§ 3º, 4º ; Art. 186-F, "caput", §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 245, "caput", Parágrafo único ; Art. 550, § 4º ; Art. 579-A, "caput", §§ 1º, 2º, 3º ; Seção VIII, Da Simplificação e da Priorização do Despacho .
- Decreto nº 9128 de 17 de Agosto de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 376, "caput", inciso I, alínea "a" ; Art. 458, "caput", incisos II, III, IV, §§ 1º, 2º, 8º, incisos I, II .
- Decreto nº 8266 de 16 de Junho de 2014 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 408, §§ 4º e 5º .
- Decreto nº 8187 de 17 de Janeiro de 2014 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 374, §§ 1º, 2º, 3º .
- Decreto nº 8010 de 16 de Maio de 2013 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 13-A a 13-D; Art. 373-A ; Art. 386-A e 386-B ; Art. 393-A e 393-B ; Art. 402-A ; Art. 735-C ; Art. 803-A ;; Art. 816-A a 816-D .
- Decreto nº 8010 de 16 de Maio de 2013 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º, incisos I e II ; Art. 63, § 1º e 2º ; Art. 71; inciso VI, § 2º-A; Art. 72, § 1º e § 4º ; Art. 73, "caput", inciso II, alínea "c" ; Art. 89 ; Art. 90, parágrafo único, incisos I a III ; Art. 110, inciso II ; Art. 185, § 1º ; Art. 238, § 1º ; Art. 251, § 1º ; Art. 252, inciso II ; Art. 282, § 5º ; Art. 283, § 5º ; Art. 290 ; Art. 313, parágrafo único ; Art. 328, "caput" ; Art. 345 ; Art. 358, incisos II e III ; Art. 362, § 3º ; Art. 363 ; Art. 364 ; Art. 373, § 1º ; Art. 374 ; Art. 383 ; Art. 390, inciso I, alínea "a" ; Art. 393 ; Art. 394, incisos II e III ; Art. 395, § 2º ; Art. 396 ; Art. 405, § 1º ; Art. 411, § 1º ; Art. 458, § 6º, § 7º, incisos I e II ; Art. 459, inciso I ; Art. 461-A, § 1º, incisos I, I-A, I-B, II, § 7º ; Art. 468, § 1º ; Art. 512, § 4º ; Art. 553, incisos II e III ; Art. 562, incisos III a V ; Art. 564, parágrafo único ; Art. 566, "caput" ; Art. 568 ; Art. 570, § 1º-A, § 2º ; Art. 571, § 1º, incisos I e II ; Art. 574 ; Art. 589, parágrafo único ; Art. 590, "caput" ; Art. 644, inciso I ; Art. 645, "caput" ; Art. 649, "caput", inciso II ; Art. 658 ; Art. 660 ; Art. 661 ; Art. 662, "caput" ; Art. 663 ; Art. 664 ; Art. 665, § 3º ; Art. 683, § 2º ; Art. 689, §§ 1º, 3º-A e 3º-B ; Art. 696 ; Art. 702, inciso III, alínea "c" ; Art. 703, § 1º-A ; Art. 710, § 1º-A ; Art. 728, inciso III, alíneas "a" e "b", inciso VII, alíneas "d" e "e", § 2º, § 4º, § 7º e § 8º ; Art. 734, inciso I ; Art. 735, inciso I, itens i1 e i2, inciso II, alíneas "e" a "g", inciso III, § 5º, § 5º-A, § 5º-B, § 8º, incisos I e II, alíneas "a" a "c" ; Art. 741 ; Art. 803 ; Art. 806 ; Art. 808, § 1º ; Art. 809, inciso III-A ; Art. 816, "caput".
- Decreto nº 8010 de 16 de Maio de 2013 (Poder Executivo) - (Alteração de Título). Livro IV, Título I, Capítulo II, Seção VII; Livro V, Título II, Capítulo III, Seção IV.
- Decreto nº 8010 de 16 de Maio de 2013 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 201, "caput", inciso XII ; Art. 210, § 3º, inciso II ; Art. 328, parágrafo único ; Art. 358, "caput", parágrafo único, incisos IV e V ; Art. 396, "caput", incisos I e II ; Art. 553, "caput", inciso IV ; Art. 664, §§ 1º e 2º ; Art. 665, § 3º, incisos I e II ; Art. 808, "caput", incisos VI e VII ; Art. 476, § 1º ; Art. 138 ; Art. 346 a 349 ; Art. 384 ; Art. 384-A ; Art. 385 ; Art. 646 ; Art. 650 a 657 ; Art. 722 ; Art. 791 ; Art. 792 ; Art. 804 ; Art. 805.
- Decreto nº 8010 de 16 de Maio de 2013 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Seção). Livro V, Título I, Capítulo III, Seção XV-A.
- Decreto nº 7315 de 22 de Setembro de 2010 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 119, Parágrafo único, incisos I, II .
- Decreto nº 7296 de 10 de Setembro de 2010 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 461-A, § 1º, incisos I, II e §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º .
- Decreto nº 7213 de 15 de Junho de 2010 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 258-A ; Art. 296-A ; Art. 384-A, incisos I, II e §§ 1º a 4º ; Art. 384-B, §§ 1º, 2º ; Art. 619-A ; Art. 703-A, incisos I, II e §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 704-A, incisos I, II, III e §§ 1º, 2º, incisos I, II e §§ 3º, 4º ; Art. 710-A, incisos I, II e Parágrafo único ; Art. 735-A, inciso I, alíneas "a", "b", "c", inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e §§ 1º a 4º ; Art. 735-B, incisos I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, incisos I, II .
- Decreto nº 7213 de 15 de Junho de 2010 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 15, Parágrafo único ; Art. 17, § 1º, incisos I, II e § 2º ; Art. 33, Parágrafo único ; Art. 61, § 1º ; Art. 72, § 1º ; Art. 73, inciso II, alínea "d" e incisos III, iv ; Art. 77 ; Art. 87, Parágrafo único ; Art. 101 ; Art. 102, incisos I, II ; Art. 120 ; Art. 136, inciso I, alínea "e", inciso II, alíneas "s", "t", "u" ; Art. 155, incisos I, II, III, IV e § 1º, incisos I, II e § 2º ; Art. 156, §§ 1º a 4º ; Art. 157, incisos I, III e §§ 1º a 4º ; Art. 158, § 1º, incisos I, II e § 2º ; Art. 159, Parágrafo único ; Art. 161, inciso II e §§ 1º a 3º ; Art. 162, §§ 1º, 2º ; Art. 183 ; Art. 224 ; Art. 225 ; Art. 233, § 1º ; Art. 245, inciso I ; Art. 247, incisos I, II, III, IV ; Art. 251, § 1º ; Art. 309 ; Art. 328, Parágrafo único ; Art. 357 ; Art. 380, § 1º, inciso II ; Art. 384, § 1º, inciso II ; Art. 385, inciso II ; Art. 387, Parágrafo único ; Art. 390, inciso I, alíneas "b", "c", "d" ; Art. 436, § 2º ; Art. 451 ; Art. 577, Parágrafo único ; Art. 594, Parágrafo único ; Art. 623 ; Art. 644, § 1º, incisos I, II, alíneas "a", "b" e III e §§ 2º, 2º-A ; Art. 645, Parágrafo único ; Art. 676 ; Art. 689, inciso XIII e § 3º-A ; Art. 693 ; Art. 702, § 3º ; Art. 703, §§ 1º, 2º ; Art. 722 ; Art. 726, Parágrafo único ; Art. 727, § 3º ; Art. 728, § 1º ; Art. 732, incisos I a IV e §§ 1º, 2º ; Art. 734, inciso I ; Art. 735, inciso I, alíneas "i", "j", "k", inciso II, alíneas "d", "e", "f", inciso III, alíneas "g", "h", "i", "j" e §§ 9º, 10, incisos I, II e § 11 ; Art. 744, Parágrafo único ; Art. 755, Parágrafo único ; Art. 768, §§ 1º, 2º ; Art. 774, § 8º, incisos I, II, alíneas "a", "b" e §§ 9º, 10, 11 ; Art. 779 ; Art. 781, §§ 2º, 3º, 9º, 10 ; Art. 783, §§ 1º-A, 4º-A ; Art. 791 ; Art. 792, §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 799, § 3º ; Art. 801 ; Art. 802, Parágrafo único, incisos I, II, alíneas "a", "b", "c" ; Art. 806 ; Art. 809, inciso II-A e §§ 1º, 2º ; Art. 810, § 1º, inciso IV-A, §§ 3º, 6º, incisos I, II, alíneas "a" a "e" e §§ 9º, 10 ; Subseção XXII da Seção VI do Capítulo VIII do Título I do Livro II (nova denominação) .
- Decreto nº 7213 de 15 de Junho de 2010 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 136, inciso II, alínea "a" ; Art. 149 ; Art. 150 ; Art. 151 ; Art. 152 ; Art. 442, Parágrafo único ; Art. 642, § 5º ; Art. 733 .
- Decreto nº 7213 de 15 de Junho de 2010 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Capítulo). Título I do Livro II: Capítulo IX ; Art. 211-A ; Art. 211-B, incisos I, II e §§ 1º, 2º, incisos I, II ; Título I do Livro III: Capítulo VI-A ; Art. 245-A .
- Decreto nº 7213 de 15 de Junho de 2010 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Seção). Capítulo IV do Título I do Livro II: Seção V-A ; Capítulo III do Título I do Livro V: Seção IX-A ; Art. 618-A, Parágrafo único .
- Decreto nº 7213 de 15 de Junho de 2010 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Subseção). Seção VI do Capítulo VIII do Título I do Livro II: Subseção XXII-A ; Art. 186-A, Parágrafo único ; Art. 186-B ; Art. 186-C, incisos I, II, alíneas "a", "b", "c" e Parágrafo único ; Art. 186-D, incisos I, II e §§ 1º, 2º .
- Decreto nº 7044 de 22 de Dezembro de 2009 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 174, §§ 1º, 2º incisos I, II ; Art. 246, § 2º ; Art. 305, Parágrafo único .
Indexação
ALFÂNDEGA - Aprovação - Regulamento - Recinto alfandegado - Comércio exterior - Fiscalização aduaneira - Despacho aduaneiro - Área de livre comércio - Imposto de Importação - Imposto de Exportação - Zona franca - Isenção tributária
REGULAMENTO ADUANEIRO (2009)
REGULAMENTO ADUANEIRO (2009)