Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.315, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2010, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Concessão - Reconhecimento - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - Comprovação - Contribuinte - Pessoa física - Pessoa jurídica - Condição - Quitação - Tributo - Contribuição federal - Comércio exterior - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Território Federal