Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.452, DE 29 DE JULHO DE 1988

EMENTA: Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) - Instalação - Empresa - Produção industrial - Comércio exterior - Exportação - Importação - Administração - Tratamento diferenciado - Regime especial de tributação - Incentivo - Benefício Fiscal - Sistema tributário - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Regime aduaneiro especial - Política cambial - Fiscalização aduaneira - Mercado interno - Alíquota - Imposto - Internação aduaneira
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Fortalecimento - Balanço de pagamentos - Redução - Desequilíbrio - Região geográfica - Contribuição - Desenvolvimento regional - Desenvolvimento socioeconômico - Desenvolvimento tecnológico - Geração de emprego - Integração econômica
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Imposto de Importação - Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) (1982-1992) - Importação - Exportação - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (CZPE) - Criação - Composição - Competência