Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 846, DE 25 DE JUNHO DE 1993
EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), e revoga o Decreto nº 96.758, de 22 de setembro de 1988.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1993, Página 8567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1482 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10057 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Conselho Nacional
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Regulamento
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Regulamento