Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.924, DE 29 DE JULHO DE 1994
EMENTA: Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/7/1994, Página 11433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2817 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1994, Página 16357 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
ZPE - Comércio exterior - Instalação - Normas - Alteração