Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.758, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação ZPE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 483 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) - Tratamento diferenciado - Sistema tributário - Regime especial de tributação - Regime aduaneiro especial - Alíquota - Imposto - Política cambial - Comércio exterior - Exportação - Importação - Fiscalização aduaneira - Regulamentação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Redução - Desequilíbrio - Região geográfica - Contribuição - Desenvolvimento regional - Desenvolvimento socioeconômico - Desenvolvimento tecnológico - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Geração de emprego - Integração econômica
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Redução - Desequilíbrio - Região geográfica - Contribuição - Desenvolvimento regional - Desenvolvimento socioeconômico - Desenvolvimento tecnológico - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Geração de emprego - Integração econômica