27/06/2019 - 10h54

PEC mantém direitos políticos de pessoas que estiverem cumprindo penas alternativas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Clarissa Garotinho (PROS - RJ)
Clarissa Garotinho: "não se pode admitir que os efeitos da sentença condenatória sejam mais severos que a pena aplicada ao delito"

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/18 determina que a perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito.

O objetivo da proposta é adaptar a interpretação das normas em razão da eventual aplicação de penas alternativas, que foram introduzidas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/90) em 1998, dez anos após a promulgação da Constituição.

A Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas prevê a perda ou suspensão, além da hipótese de condenação criminal transitada em julgado, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), com o avanço das políticas criminais as medidas restritivas de direito são frequentes. São elas: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; e limitação de fim de semana.

“Em muitos casos o sentenciado não fica mais recluso tendo sua pena convertida em multa ou prestação de serviço comunitário”, explicou a parlamentar. “Com isso não se pode mais admitir que os efeitos da sentença condenatória sejam mais severos que a pena aplicada ao delito.”

Tramitação
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto

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