Proposta estabelece que idade limite para PM e bombeiro do DF será verificada no ato de inscrição para concurso
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3810/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que pretende estabelecer a data de inscrição no concurso público como momento para verificação da idade máxima para matrícula em curso de formação para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O texto altera o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (Lei 7.289/84) e o Estatuto dos Bombeiros do Distrito Federal (Lei 7.479/86).
“Em alguns concursos o candidato ao se inscrever obedecendo a todas as cláusulas editalícias, ou seja, dentro da idade imposta em edital, acaba excedendo o limite no momento em que é convocado para a matrícula no curso de formação ou no momento da nomeação e posse, sendo impedido pela administração pública de prosseguir no certame”, disse Alberto Fraga.
Para o autor da proposta, a ideia é evitar injustiças e ajustar as normas à jurisprudência. “O Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que o limite de idade deve ser aferido no ato da inscrição no concurso e não na data de inscrição no curso de formação”, ressaltou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra