Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Estatuto dos Bombeiros do Distrito Federa (1986); Estatuto dos Bombeiros do DF; Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do DF; Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

EMENTA: Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1986, Página 8057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Proposição originária: PLS 266/1985, com tramitação registrada pelo Senado Federal. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta com declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, do § 2º do art. 11 da Lei Federal nº 7.479/1986, somente para excluir de sua incidência a exigência de altura mínima para acesso aos quadros de oficiais bombeiros militares de saúde e de capelães (ADI nº 5.044/2013, decisão publicada no DOU de 23/10/2018, Seção 1, p. 3). Vide ADI nº 4.507/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CORPO DE BOMBEIROS - Bombeiro Militar - Distrito Federal - Estatuto
ESTATUTO DOS BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL (1986)