Prêmio Zilda Arns

  

Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa

Criado em setembro de 2017, o Prêmio Zilda Arns é uma forma de reconhecimento às pessoas e instituições que contribuíram ou têm contribuído ativamente na defesa dos direitos das pessoas idosas. O prêmio consiste em um diploma de menção honrosa, concedido anualmente a até cinco homenageados.

Seu nome homenageia a Dra. Zilda Arns Neumann, médica pediatra que atuou em causas humanitárias e sanitaristas, uma das fundadoras da Pastoral da Criança. Conselheira no Conselho Nacional de Saúde, Zilda Arns trabalhou também no Ministério da Saúde. 

 

Indicações de agraciados (3 a 14 de julho de 2023)

Cada deputado(a) ou senador(a) pode indicar até uma pessoa/instituição, mediante envio, nas datas definidas no ano para as indicações, de formulário online disponibilizado pela Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados. Os indicados podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com a Resolução nº. 24/2017 e Ato da Mesa nº. 209/2017:

Art. 4º Não podem ser indicados para receber o Prêmio Zilda Arns:

I - parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras instituições;
III - servidores públicos lotados no Congresso Nacional.

 

Escolha dos agraciados (16 de agosto de 2023)

Os agraciados são escolhidos por um Conselho Deliberativo com a seguinte composição:

I - Segunda-Secretária da Câmara dos Deputados, que presidirá os trabalhos:

II - Membros titulares da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; 

III - 1 (um) representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados, indicado pelo respectivo Líder/Representante, caso a bancada não possua membro titular na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

A escolha se dá por voto direto dos membros do Conselho Deliberativo. Os 5 indicados mais votados (maioria simples) serão os agraciados do ano.

 

Entrega do prêmio (4 de outubro de 2023)

A solenidade de premiação acontece na semana do dia 1º de outubro, data em que se comemoram o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas, e a publicação da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

*A Câmara dos Deputados não concede prêmio pecuniário e não se responsabiliza por despesas de deslocamento, hospedagem ou transporte dos agraciados.

De acordo com o Ato da Mesa nº. 209/2017:

 Art. 7º Não será concedido o "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa" a:

I - pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na mesma Lei, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV); e

II - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa.

 

Regulamentação

Resolução nº. 24/2017Ato da Mesa nº. 209/2017.

 

Edição anterior

Confira aqui os agraciados de 2022

 

Datas para 2023

- Indicações de agraciados: 3 a 14 de julho
- Indicações para o Conselho Deliberativo: 3 a 14 de julho
- Votação pelo Conselho Deliberativo: 16 de agosto
- Divulgação dos agraciados: 17 de agosto
- Solenidade: 4 de outubro

Dúvidas: (61) 3215-8169 / 5-8166 / 5-8165 ou premios.2secm@camara.leg.br.