Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 2017 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 2017

Institui o Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser concedido anualmente, pela Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa. 

     Art. 2º O Prêmio será concedido pela Câmara dos Deputados a cinco personalidades, pessoas físicas e/ou jurídicas que se destacarem a cada ano nas ações promovidas em defesa da pessoa idosa e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados. 

     Art. 3º A indicação dos concorrentes ao Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa poderá ser feita por qualquer membro do Congresso Nacional até o dia 31 de maio de cada ano, mediante inscrição efetuada perante a Mesa da Câmara dos Deputados.

     § 1º A indicação de que trata o caput deste artigo será apresentada em forma de relato que conterá informações sobre a atuação do indicado na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.

     § 2º O relato poderá ser acompanhado de material ilustrativo que possibilite uma melhor caracterização da indicação.

     Art. 4º Não podem ser indicados para receber o Prêmio Zilda Arns:

     I - parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

     II - comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras instituições;

     III - servidores públicos lotados no Congresso Nacional.

     Art. 5º Para proceder à apreciação das indicações e escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, composto por um representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.

     Art. 6º A entrega do prêmio será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados, sempre no mês de outubro de cada ano, em comemoração ao Dia Internacional do Idoso.

     Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados expedirá o regulamento para a concessão do Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Resolução.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 28 de setembro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/09/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/9/2017, Página 3 (Publicação Original)