Prêmio Medalha Rei Pelé

PERSONALIDADES AGRACIADAS 2025
A Medalha Rei Pelé, concedida pela Câmara dos Deputados, tem por objetivo agraciar pessoas e instituições, com residência fixa ou sede em qualquer unidade da Federação, que tenham se destacado na contribuição para o desenvolvimento, promoção ou garantia do acesso ao esporte por pessoas de menor poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social.
Este ano serão condecoradas até 10 (dez) pessoas e 5 (cinco) instituições, públicas ou privadas.
Datas para 2025
Indicações de candidatos: 18 a 29 de agosto
Votação pela Comissão Julgadora: 17 de setembro
Divulgação dos agraciados: 17 de setembro
Solenidade de agraciamento: 11 de novembro - Os Deputados indicantes entregam, juntamente com o Segundo-Secretário, a honraria aos agraciados.
COMO O PRÊMIO FUNCIONA
Indicações de candidatos
A indicação de candidatos à Medalha Rei Pelé poderá ser feita por qualquer membro da Câmara dos Deputados, no exercício de seu mandato, mediante inscrição efetuada junto à Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados.
Poderá ser indicado 1 (um) candidato - pessoa ou instituição.
A Medalha poderá ser concedida post mortem e, nesse caso, será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Escolha dos agraciados
A escolha dos agraciados será realizada por Comissão Julgadora constituída pelo Segundo-Secretário, pelo Presidente da Comissão do Esporte e por representantes de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Líderes.
Cada membro da Comissão Julgadora poderá votar em até 5 (cinco) indicados.
É vedada a indicação para a Medalha Rei Pelé de pessoas que exerçam cargos administrativos no âmbito da Câmara dos Deputados, bem como de parlamentares em exercício de mandato.
No dia da solenidade de premiação, os deputados indicantes entregam, juntamente com o Segundo-Secretário, a honraria aos agraciados.
Regulamento
Dúvidas: (61) 3215-8152 / 5-8163 / 5-8166 ou premios.2secm@camara.leg.br