Estágio-Visita

 

O PROGRAMA

A Câmara dos Deputados oferece, desde 2003, o Programa Estágio-Visita de Curta Duração, instituído pelo Ato da Mesa nº 51/2004. O programa possibilita a universitários de todo o país o acesso a conhecimentos relacionados ao funcionamento da Câmara dos Deputados e à forma de atuação de seus representantes, incentivando a participação democrática e o exercício da cidadania. 

O programa é chancelado pela Segunda-Secretaria e conduzido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR).

O programa ocorre em duas etapas: 15 horas na modalidade ensino à distância (Etapa EaD) e 25 horas na modalidade presencial, na Câmara dos Deputados (Etapa Presencial), totalizando 40 horas. Durante o curso à distância, os estudantes acessam conteúdos e participam de aulas online. Na etapa presencial, participam de atividades na Câmara dos Deputados que propiciam o aprendizado sobre o funcionamento do Poder Legislativo, o trabalho dos(as) parlamentares e o papel dos demais atores políticos. A programação é focada no protagonismo do estudante, sendo incentivados a sua curiosidade e o seu interesse por buscar novos conhecimentos.

QUEM PODE PARTICIPAR
Estudantes universitários de todas as áreas de formação regularmente matriculados. Estudantes de pós-graduação também estão habilitados a participar do Estágio-Visita.

O QUE A CÂMARA OFERECE AOS ESTUDANTES
- Hospedagem: começa às 14h da segunda-feira do início do programa e finaliza às 12h da quinta-feira, ao término do programa.
- Alimentação: segunda-feira oferece almoço e jantar, na terça e quarta-feira oferece café da manhã, almoço e lanche ou jantar e na quinta-feira oferece café da manhã e almoço.
- Certificado de 40 horas de atividades, desde que o estudante tenha participação comprovada em 100% das atividades da programação.

CRONOGRAMA PARA A 1ª TURMA DE 2025:
Inscrições: 29/04 às 11h
Prazo para registro dos inscritos na Área do Estudante: 29/04 a 05/05
Etapa EAD: 19/05 a 06/06
Etapa Presencial: 9 a 12/06

COMO FAZER A INSCRIÇÃO
A inscrição ocorre por meio da indicação de um parlamentar. Cada deputado poderá indicar, por semestre, 1 (um) estudante universitário para integrar o Programa, que será formado por turmas de, no máximo, 80 (oitenta) alunos.
O estudante interessado em participar deve entrar em contato com o gabinete parlamentar e solicitar sua indicação. A indicação é realizada pelo gabinete, e as vagas são preenchidas por ordem de inscrição.
A partir de 2025 será utilizado um novo sistema de inscrição que facilita a indicação por parte dos gabinetes. Agora, para realizar uma indicação, o gabinete precisará informar apenas CPF e nome completo do interessado. O acesso ao sistema é feito no Gabinete Digital EXCLUSIVAMENTE COM LOGIN E SENHA DE PARLAMENTAR EM EXERCÍCIO. Após essa etapa, o próprio estudante encaminhará as demais informações e seu comprovante de matrícula atualizado na área do estudante do sistema.

O indicado só poderá participar do Programa uma única vez. Caso não compareça às atividades, será considerado reprovado e não poderá ser indicado novamente. Havendo desistência, essa deverá ser comunicada até 2 (dois) dia úteis antes do início do Programa. Nesse caso, o universitário poderá receber nova indicação do mesmo ou de outro parlamentar, respeitado o limite de 1 (uma) indicação semestral por parlamentar.
É dever do gabinete informar ao estudante que sua inscrição foi realizada com sucesso e orientá-lo sobre a necessidade de efetuar o registro e encaminhar o comprovante de matrícula na área do estudante.

 

Veja aqui como fazer a inscrição.

Clique aqui para saber mais sobre o programa.

 

INFORMAÇÕES
Setor de Estágios da Segunda-Secretaria - (61) 3215-8162 / 8165 / 8170
Coordenação de Educação para a Democracia do Cefor – (61) 3216-7645

 

Regulamentação

Ato da Mesa nº. 51/2004