Estágio-Visita

DEPUTADOS CONTEMPLADOS COM VAGAS NO ESTÁGIO-VISITA (2ª EDIÇÃO DE 2025)

RELAÇÃO DE PRÉ-INSCRITOS NO ESTÁGIO-VISITA - APENAS DEPUTADOS

O PROGRAMA

A Câmara dos Deputados oferece, desde 2003, o Programa Estágio-Visita de Curta Duração, instituído pelo Ato da Mesa nº 51/2004. O programa possibilita a universitários de todo o país o acesso a conhecimentos relacionados ao funcionamento da Câmara dos Deputados e à forma de atuação de seus representantes, incentivando a participação democrática e o exercício da cidadania. 

O programa é chancelado pela Segunda-Secretaria e conduzido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR).

O programa ocorre em duas etapas: 15 horas na modalidade ensino à distância (Etapa EaD) e 25 horas na modalidade presencial, na Câmara dos Deputados (Etapa Presencial), totalizando 40 horas. Durante o curso à distância, os estudantes acessam conteúdos e participam de aulas online. Na etapa presencial, participam de atividades na Câmara dos Deputados que propiciam o aprendizado sobre o funcionamento do Poder Legislativo, o trabalho dos(as) parlamentares e o papel dos demais atores políticos. A programação é focada no protagonismo do estudante, sendo incentivados a sua curiosidade e o seu interesse por buscar novos conhecimentos.

QUEM PODE PARTICIPAR
Estudantes universitários de todas as áreas de formação regularmente matriculados. Estudantes de pós-graduação também estão habilitados a participar do Estágio-Visita.

O QUE A CÂMARA OFERECE AOS ESTUDANTES
- Hospedagem: começa às 14h da segunda-feira do início do programa e finaliza às 12h da quinta-feira, ao término do programa.
- Alimentação: segunda-feira oferece almoço e jantar, na terça e quarta-feira oferece café da manhã, almoço e lanche ou jantar e na quinta-feira oferece café da manhã e almoço.
- Certificado de 40 horas de atividades, desde que o estudante tenha participação comprovada em 100% das atividades da programação.

 

O indicado só poderá participar do Programa uma única vez. Caso não compareça às atividades, será considerado reprovado e não poderá ser indicado novamente. Havendo desistência, essa deverá ser comunicada até 2 (dois) dia úteis antes do início do Programa. Nesse caso, o universitário poderá receber nova indicação do mesmo ou de outro parlamentar, respeitado o limite de 1 (uma) indicação semestral por parlamentar.
É dever do gabinete informar ao estudante que sua inscrição definitiva foi realizada com sucesso e orientá-lo sobre a necessidade de efetuar o registro e encaminhar o comprovante de matrícula na área do estudante.

 

ATENÇÃO!!! A SEGUNDA EDIÇÃO DO ESTÁGIO-VISITA DE 2025 TRAZ NOVIDADES!!!

Haverá uma pré-inscrição e um sorteio.

De 06 a 08/10 (seis a oito de outubro) todos os Gabinetes poderão fazer a pré-inscrição dos estudantes por meio de sistema disponível no Gabinete Digital/Estágio-Visita. Cada Deputado poderá indicar 1 (um) por semestre.

O log-in nesse sistema deverá ser efetuado por meio do D_  e senha do Deputado.

Todos pré-inscritos poderão concorrer às vagas por meio do sorteio.

ATENÇÃO: A pré-inscrição não garante a vaga, somente o direito de participar do sorteio.

Apenas os sorteados participarão do Programa!!!

TOTAL DE VAGAS do Sorteio: 70

 

No caso de o estudante ser sorteado, a Segunda-Secretaria enviará a ele o link, por e-mail, para acesso à área do estudante. Nessa área, ele deverá incluir a declaração de matrícula, dar aceite nos termos e conferir os dados pessoais.

 

CRONOGRAMA DA 2ª EDIÇÃO DE 2025

 

PRÉ-INSCRIÇÕES:

Início: 10h do dia 06/10;

Término: 18h do dia 08/10/2025

 

SORTEIO: 09/10, às 11 horas, no Plenário nº 5 das Comissões, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Câmara.

 

REGISTRO NA ÁREA DO ESTUDANTE: 10/10 a 15/10 

ETAPA EAD: 20/10 a 07/11/2025 

ETAPA PRESENCIAL: 10 a 13/11/2025 (o Programa começa às 15h do dia 10/11 e vai até às 12h do 13/11)

 

 Clique aqui para saber mais sobre o programa.

 

INFORMAÇÕES
Setor de Estágios da Segunda-Secretaria - (61) 3215-8162 
Coordenação de Educação para a Democracia do Cefor – (61) 3216-7645

 

Regulamentação

Ato da Mesa nº. 51/2004