Prêmio Brasil Mais Inclusão
AGRACIADOS CATEGORIA DARCI BARBOSA 2025
AGRACIADOS CATEGORIA JOÃO RIBAS 2025
O Prêmio é uma homenagem anual a entes federados (União, Estados e Municípios), empresas públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou personalidades que tenham realizado trabalhos ou ações que mereçam especial destaque na inclusão de pessoas com deficiência ou que sejam, elas próprias, exemplos de vida e superação.
Os dez agraciados são contemplados com diplomas de menção honrosa e troféu-placa. Metade da premiação é dedicada a Personalidades e Entes Federados que concorrem na categoria "Mérito Darci Barbosa". A outra metade é dedicada a empresas públicas ou privadas, ONGs e OSCIPs, que concorrem na categoria "Mérito João Ribas".
Conheça um pouco das histórias de João Ribas e de Darci Barbosa.
A partir de 15 de maio de 2024, o Prêmio passou a ser denominado Prêmio Brasil Mais Inclusão Deputada Amália Barros, em homenagem à parlamentar que pautou a sua vida pública pela defesa das pessoas com deficiência.
Conheça um pouco mais sobre Amália Barros.
Datas para 2025:
- Indicações de agraciados: 30 de junho a 11 de julho
- Indicações para o Conselho Deliberativo: 30 de junho a 11 de julho
- Votação pelo Conselho Deliberativo: 13 de agosto
- Divulgação dos agraciados: 13 de agosto
- Solenidade: 24 de setembro - Os Deputados indicantes entregam, juntamente com o Segundo-Secretário, a honraria aos agraciados.
COMO O PRÊMIO FUNCIONA:
Em que categorias os indicados podem concorrer?
I. personalidades, entes federados (União, Estados e Municípios) - (Mérito Darci Barbosa);
II. empresas públicas ou privadas, ONGs e OSCIPs - (Mérito João Ribas).
Indicações de agraciados
Cada Deputado Federal e cada Senador pode indicar, no máximo, um concorrente ao Prêmio, independentemente da categoria, mediante envio (nas datas definidas no ano para as indicações) de formulário on-line disponibilizado pela Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados.
Para a categoria Mérito João Ribas, as indicações de empresas públicas ou privadas podem ser feitas também na forma de autoindicação, mediante envio à Segunda-Secretaria do formulário eletrônico disponibilizado nas datas definidas para indicações.
Conforme Resolução nº 10/2015:
Art. 9º É vedada a indicação para o Prêmio Brasil Mais Inclusão de:
I - parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - Comissões Permanentes ou Temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras indicações.
Escolha dos agraciados
A escolha dos agraciados será feita por Conselho Deliberativo composto pelo Segundo-Secretário e pela Terceira-Secretária da Mesa Diretora, pelos membros titulares da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e por representantes de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Líderes.
Conforme Resolução nº 10/2015:
Art. 7º Não será concedido o Prêmio Brasil Mais Inclusão à pessoa jurídica de direito público ou privado que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, bem como à que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
Art. 8º Não será concedido o Prêmio Brasil Mais Inclusão à pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece as Leis Complementares nºs 64, de 18 de maio de 1990 - Lei da Ficha Limpa, e 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa.
Entrega do prêmio
A solenidade de premiação acontece na semana em que se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro) ou na semana em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro), instituído pela Organização das Nações Unidas. Na ocasião, é concedido um diploma de menção honrosa a cada agraciado, sendo facultada a entrega, também, de troféu-placa.
Os Deputados indicantes entregam, juntamente com o Segundo-Secretário, a honraria aos agraciados.
*A Câmara dos Deputados não concede prêmio pecuniário.
O que a Câmara já faz pela inclusão?
A Câmara dos Deputados vem atuando ativamente para promover a inclusão da pessoa com deficiência. Em 2015, foi aprovada pela Casa a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015. Também foram criadas a Comissão Permanente sobre Direitos da Pessoas com Deficiência e a Coordenação de Acessibilidade, esta última com a finalidade de fomentar a acessibilidade no País.
Regulamentação
Edições anteriores
Dúvidas: (61) 3215-8152 / 5-8163 / 5-8166 ou premios.2secm@camara.leg.br