Divulgação não autorizada de prontuário médico pode virar crime
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7237/17, do deputado Jorge Solla (PT-BA), que tipifica crime por divulgação não-autorizada de imagens e de dados de prontuários de pacientes sob cuidados de profissionais de saúde. A pena é de três meses a um ano de detenção com multa.
“O paciente não pode ser exposto no momento em que se encontra mais vulnerável. A sua dignidade e a de sua família são invioláveis”, afirmou Solla.
A pena aumenta para um a quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de justiça ou um religioso. “O profissional que, em razão de sua profissão, tiver contato com paciente sob cuidados e romper com seu dever de sigilo, tem de receber reprimenda mais pesada”, disse Solla.
A proposta inclui a tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Os códigos de ética profissionais já tratam do tema. Mas, segundo Solla, falta um tipo penal específico para a redução desses casos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra