Projeto cria programas de incentivo para combustível sustentável de aviação
A Câmara dos Deputados analisa a criação do Programa Nacional do Bioquerosene pelo Projeto de Lei 9321/17, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O objetivo é estimular o uso do combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras. O desenvolvimento e produção desta energia limpa será incentivada com benefícios fiscais não definidos pelo projeto e linhas de crédito especiais de agências de bancos de fomento federais.
O Brasil já produz bioquerosene a partir da cana-de-açúcar, mas o custo é uma das barreiras para o avanço nas pesquisas. Homologações realizadas pela Agência Nacional de Petróleo permitem o uso de até 10% do bioquerosene na mistura de combustíveis para abastecimento de aviões.
O projeto estabelece que, para conseguir os benefícios, a empresa terá de desenvolver um bioquerosene compatível com as tecnologias de aviação atuais, para que as aéreas não tenham que trocar os motores e a infraestrutura já existentes, e que não comprometa a segurança no sistema de aviação.
Estão sob o programa o desenvolvimento de tecnologia para mistura do bioquerosene com o querosene de aviação de origem fóssil; bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do querosene de aviação de origem fóssil.
Sustentabilidade
O senador Eduardo Braga afirma que, embora o impacto ambiental do querosene de aviação seja pequeno diante dos demais combustíveis fosseis, a substituição por uma energia sustentável vai contribuir para a sustentabilidade ambiental.
“A utilização dos biocombustíveis de segunda geração – utilizando biomassas que não concorram com a produção de alimentos, nem contribuam para o desmatamento – será fundamental para manter o crescimento da aviação, num quadro de conservação e preservação dos recursos naturais”, argumentou.
Braga disse ainda que a sustentabilidade no combustível pode contribuir para a expansão da aviação, especialmente a regional.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra