01/08/2018 - 11h11

Projeto aumenta pena do crime de abuso praticado por filhos conta pais incapazes

Zeca Ribeiro
Cícero Almeida
O deputado Cícero Almeida defendeu a alteração no Código Penal para reforçar a punição à violência de filhos contra pais incapazes

A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. A alteração está prevista no Projeto de Lei 10186/18, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL).

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 2 anos a 6 anos, e multa, para quem abusar, em proveito próprio ou de outro, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outro.

Para o caso do filho pratica ato abusivo contra pai ou mãe com distúrbio mental, o texto do projeto passa a prever pena que varia de 2 anos e 8 meses até 8 anos de reclusão.

“Deve o legislador destacar a responsabilidade dos filhos para com os seus pais, objetivando que a dignidade dessas pessoas seja preservada”, diz Almeida.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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