Projeto exige identificação na lateral de veículo alugado por órgão público
Os veículos alugados pela administração pública deverão conter nas laterais os nomes dos órgãos locadores. É o que determina o Projeto de Lei 4004/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O código só exige a indicação expressa, nas portas, de veículos de propriedade de órgãos públicos. Os alugados não precisam conter nenhum adesivo ou pintura mencionando o locador. Para o deputado, essa lacuna na lei abre uma brecha para desvios de finalidade dos veículos, que passam a ser usados para assuntos particulares de representantes dos órgãos.
O projeto prevê que a obrigatoriedade valerá para órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. Estarão dispensados apenas os veículos alugados pela representação pessoal das autoridades máximas das três esferas administrativas, como o presidente e o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os governadores e os prefeitos.
Também serão excluídos da obrigação os carros alugados para uso em serviço reservado de caráter policial e para uso bélico.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra