CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 123, DE 20/3/2020



Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, a fim disciplinar o funcionamento das sessões plenárias e das reuniões de comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (Ementa com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais, resolve:


Art. 1° Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, a fim disciplinar o funcionamento das sessões e das reuniões de comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 2° As sessões e reuniões da Câmara dos Deputados, na vigência da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2020, terão o seguinte regime de funcionamento: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

I - presencial, em que o registro de presença deverá ser efetuado exclusivamente de forma presencial nos postos de registro biométrico instalados nos plenários; (Inciso acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

II - semipresencial, em que o registro de presença poderá ser efetuado nos termos do regime presencial ou por meio do aplicativo Infoleg. (Inciso acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 1° O regime presencial será adotado nas sessões e reuniões de terças, quartas e quintas-feiras. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 2° O regime semipresencial será adotado nas sessões e reuniões de segundas e sextas-feiras. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 3° O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar regime de funcionamento diverso do previsto nos §§ 1 º e 2° no ato de convocação da sessão, que deverá ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 4° As audiências públicas, sessões solenes e demais eventos de caráter não deliberativo poderão ser realizadas sob o regime semipresencial, independentemente do dia da semana em que se realizem. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 5° A participação de parlamentares por áudio e vídeo e a utilização de plataformas de videoconferência somente poderão ocorrer nas sessões e reuniões não deliberativas e nas audiências públicas, exceto no caso do disposto no art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 3º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)

Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)


Art. 4º Os deputados interessados poderão: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 129, de 3/6/2020)

I - a partir de duas horas antes do início da sessão, inscrever-se para a discussão e encaminhamento, indicando seu posicionamento contrário ou favorável à matéria; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 129, de 3/6/2020)

II - a partir do horário a ser determinado pelo Presidente da Câmara, apresentar proposições acessórias às constantes da ordem do dia, bem como requerimentos de índole procedimental; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 129, de 3/6/2020)

III - até o momento da apresentação, subscrever proposições de iniciativa coletiva necessária ou requerimentos que exijam apoiamento. (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 129, de 3/6/2020)

§ 1º (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020, e revogado pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)

§ 2º Ressalvada a comunicação de líder, que poderá ser solicitada verbalmente ou por e-mail específico, a inscrição para o uso da palavra em sessão será feita por meio do Infoleg. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020, e com nova redação dada pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)

§ 3º Nos casos de delegação de tempo de líder a vice-líder e de pane no Infoleg, a inscrição para o uso da palavra será feita por meio de e-mail específico. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 129, de 3/6/2020)


Art. 5° Havendo quórum, nos termos do art. 79, § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a sessão será aberta, ficando dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que será publicada no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados antes do início da Ordem do Dia da sessão seguinte. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 1 ° Durante os noventa minutos iniciais da sessão, os deputados inscritos poderão utilizar a palavra por três minutos, não sendo permitidos apartes. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 2° Os deputados interessados em fazer uso da palavra na fase referida no § 1° poderão se inscrever pelo aplicativo Infoleg a partir do momento de abertura do registro de presença. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 3° Nos trinta minutos que se seguirem ao fim do período previsto no § 1°, será concedida a palavra a dois deputados pelo prazo de quinze minutos improrrogáveis, sendo vedada a acumulação desse tempo com quaisquer outros tempos regimentais. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 4° A lista de oradores interessados em fazer uso da palavra na fase referida no§ 3° será organizada mediante sorteio eletrônico, aplicando-se, no que couber, o Ato da Mesa nº 83/2006. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 5° O Presidente poderá, a qualquer momento, iniciar a Ordem do Dia da sessão, independentemente do transcurso dos prazos dispostos nos §§ 1 ° e 3° deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 6° Caso a Ordem do Dia não tenha sido iniciada até o término das fases previstas nos§§ 1° e 3°, o Presidente retornará à lista de oradores inscritos. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§7º Os deputados inscritos para o uso da palavra, no período de que trata o § 1º deste artigo, terão preferência sobre os demais se não houverem falado nesse mesmo período nas cinco sessões anteriores. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 169, de 7/4/2025, em vigor em 1º/5/2025)


Art. 6º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 235, de 12/4/2022, em vigor em 18/4/2022)


Art. 7º Durante a sessão, a apresentação de quaisquer proposições acessórias às constantes da ordem do dia, bem como de requerimentos de índole procedimental ou relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá sempre ocorrer por meio do módulo Autenticador do Sistema de Tramitação e Informação Legislativas - Infoleg Autenticador, da Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 1º O Infoleg Autenticador disporá de meios para que as proposições de iniciativa coletiva necessária ou que dependam de apoiamento sejam registradas e fiquem hospedadas no Sistema a fim de receberem subscrições até a sua efetiva apresentação por ato exclusivo do autor. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 2° Admite-se a assinatura eletrônica de proposições e documentos por meio do código de identificação pessoal e senha, no Infoleg Autenticador, nos termos do Ato da Mesa nº 80/2016. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 3º Em caso de pane do Infoleg Autenticador devidamente constatada, o Presidente da Câmara dos Deputados autorizará que as proposições de que trata o caput sejam apresentadas por e-mail institucional específico, caso em que a autoria de proposições coletivas e o apoiamento a proposições que o exijam poderão ser formalizados por via de e-mail institucional específico, cabendo à Secretaria-Geral da Mesa consolidar as manifestações de autoria e apoiamento encaminhadas na forma e no prazo regimentais. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 4º Na hipótese do § 3º, os comunicados de apoiamento deverão fazer referência expressa à proposição apoiada, que deverá ser encaminhada em anexo ao e-mail enviado, em texto idêntico ao apoiado, sob pena de não conhecimento. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 5º (Primitivo § 4º renumerado pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020, e revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 6º (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020, e revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 8º Somente o líder ou o vice-líder que o substitua poderá apresentar destaque de bancada e apoiar emenda aglutinativa.


Art. 9º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)


Art. 10. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)


Art. 11. A votação simbólica será decidida levando em consideração a orientação ostensiva dada pelos líderes aos respectivos partidos e blocos parlamentares.

§ 1º Os líderes que estiverem presentes em Plenário poderão formular oralmente o pedido de verificação, se atenderem aos requisitos regimentais.

§ 2º O Presidente poderá determinar a votação nominal de ofício sempre que considerar conveniente à melhor condução dos trabalhos.

§ 3º (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, e revogado pelo Ato da Mesa nº 235, de 12/4/2022, em vigor em 18/4/2022)


Art. 12. O Presidente organizará os trabalhos de maneira a permitir a consolidação e a organização das informações recebidas pela Secretaria-Geral da Mesa e a possibilitar a devida ciência dos parlamentares sobre as proposições que serão submetidas à deliberação. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)


Art. 13 (Revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 14. É obrigatória a apresentação de proposições em geral por meio do Infoleg Autenticador, ressalvados os casos de autorização expressa e pontual em sentido contrário. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 1º As proposições que não atenderem aos requisitos regimentais ou não alcançarem o apoiamento necessário até o início da fase em que devam ser apreciadas serão consideradas inadmitidas, devendo o Presidente comunicar em sessão essa decisão. (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 2º Nos casos em que se admita a apresentação por e-mail, as proposições serão numeradas de acordo com o momento em que forem inseridas no Infoleg Autenticador. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 3º A comunicação de indicação de líder de partido ou de bloco parlamentar ou relativa à constituição de bloco parlamentar será apresentada por meio do Infoleg Autenticador. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)

§ 4º Em situações específicas, poderá o Presidente da Câmara dos Deputados estabelecer a obrigatoriedade de que as comunicações previstas no parágrafo anterior sejam enviadas em meio físico. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 263, de 6/12/2022)


Art. 15. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 16. É obrigatório o cadastramento prévio do telefone móvel do parlamentar, validado por verificação em duas etapas, e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação nas sessões e reuniões, iniciativas que serão coordenadas pela Direção de Inovação e Tecnologia da Informação. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 17. Ao utilizar o aplicativo Infoleg, é dever do parlamentar providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 18. Caso ocorram problemas técnicos que inviabilizem a conexão da Mesa à Internet durante votação em que esteja habilitado o registro de voto por meio do aplicativo Infoleg, só poderá ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 19. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 20. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)


Art. 21. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 126, de 13/4/2020)


Art. 22. O deputado suplente que vier a assumir o mandato durante a vigência da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2020 prestará o compromisso regimental presencialmente em sessão e perante a Mesa, exceto durante o período de recesso do Congresso Nacional, quando a posse poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 1 ° Excepcionalmente, o Presidente poderá permitir o compromisso de posse por meio de videoconferência perante membro da Mesa, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 2° A documentação necessária à posse, reassunção e afastamento de parlamentares poderá ser recebida por meio de correio eletrônico institucional específico. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 23. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 24. O registro de presença deverá ocorrer de acordo com as regras especificadas no art. 2° deste Ato. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 1º O aplicativo por meio do qual os parlamentares registrarão seus votos exibirá para o Deputado, antes da confirmação, a opção selecionada entre "sim", "não", "abstenção" e "obstrução".

§ 2º A orientação de bancada ficará disponível para consulta dos parlamentares votantes durante todo o processo de votação, preferencialmente por meio do Infoleg e, na impossibilidade de visualização pelo aplicativo, por outro meio a ser comunicado antes do início das votações pela Presidência.

§ 3º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)

§ 4º Admitir-se-á o registro de presença de que trata o caput deste artigo a partir de duas horas antes do horário designado para o início da sessão ou reunião. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)

§ 5° As votações nas sessões e reuniões poderão ocorrer de forma presencial nos postos de votação localizados nos respectivos plenários ou por meio do aplicativo Infoleg. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 6° Será permitido ao parlamentar que estiver no desempenho de missão autorizada pela Câmara dos Deputados o registro de presença e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo Infoleg, desde que haja a comunicação da respectiva missão por parte da Presidência da Câmara dos Deputados à Secretaria-Geral da Mesa (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 212, de 3/11/2021, e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 7º (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 243, de 22/6/2022, e revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 7º-A (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 89, de 6/10/2023, e revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 7º-B (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 90, de 9/10/2023, e revogado pelo Ato da Mesa nº 92, de 17/10/2023) (Revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 7º-C. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 115, de 6/5/2024, e revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)

§ 8°. Será permitida ao parlamentar que requerer justificativa de ausência nos termos dos incisos I a III e do §3° do artigo 2° do Ato da Mesa n° 66, de 2010, a habilitação provisória para registro de presença e votação das matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões por meio do aplicativo Infoleg. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 246, de 13/7/2022, e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 188, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)

§ 9° Às quartas-feiras, entre 16h e 20h, ou sempre que assim o determinar o Presidente da Câmara dos Deputados, as votações no Plenário da Câmara dos Deputados deverão ocorrer exclusivamente nos postos de votação localizados no Plenário, observado o disposto nos §§ 6° e 8° deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 24-A. Aplicam-se, no que couber, às Comissões, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às respectivas Secretarias as disposições deste Ato da Mesa estabelecidas para o funcionamento do Plenário da Câmara dos Deputados. (Artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)


Art. 24-B. O número de reuniões em funcionamento concomitantemente, incluído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deverá respeitar as limitações técnicas da Casa. (“Caput” do artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021, e com nova redação dada pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)

§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização funcionarão com preferência sobre as demais Comissões. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)

§ 2º As reuniões deliberativas das Comissões ocorrerão preferencialmente entre terça e quinta-feira, em dois turnos, entre 9h e 12h e entre 13h e 16h. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)

§ 3º O Departamento de Comissões divulgará e atualizará a agenda semanal das Comissões, designando os plenários em que se realizarão as reuniões bem como os turnos de funcionamento para cada Colegiado. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)

§ 4º Não serão realizadas reuniões de qualquer natureza em períodos destinados exclusivamente à discussão e à votação de matérias no Plenário, por decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, ouvido o Colégio de Líderes. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 75, de 2/7/2023)


Art. 24-C. O Presidente da Câmara dos Deputados, fundado em pareceres dos órgãos técnicos da Casa, estabelecerá a capacidade máxima de pessoas em cada plenário. (“Caput” do artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021, e com nova redação dada pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)

Parágrafo único. Terão preferência para ingresso e permanência no local destinado à realização de sessão ou reunião os Deputados e servidores a serviço da Comissão ou do Plenário. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)


Art. 24-D. O Presidente da Câmara dos Deputados estabelecerá o cronograma de instalação das Comissões, ouvido o Colégio de Líderes. (“Caput” do artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021)

Parágrafo único. A eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão ocorrerá exclusivamente de forma presencial nos postos de votação localizados nos plenários. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 161, de 17/2/2021, e com nova redação dada pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)


Art. 24-E. (Artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 208, de 21/10/2021, e revogado pelo Ato da Mesa nº 235, de 12/4/2022, em vigor em 18/4/2022)


Art. 24-F. (Artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 243, de 22/6/2022, e revogado pelo Ato da Mesa nº 154, de 10/2/2025)


Art. 25. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões, 20 de março de 2020.


RODRIGO MAIA

Presidente da Câmara dos Deputados