Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 75, DE 02/07/2023 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 75, DE 02/07/2023
Altera o Ato da Mesa n. 123. de 20 de março de 2020, para vedar a realização de reuniões em períodos destinados exclusivamente à discussao e à votaçao de matérias no Plenário.
Art. 1º O art 24-B do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
....................................................................................
(...)
§ 4° Não serão realizadas reuniões de qualquer natureza em periodos destinados exclusivamente à discussão e à votação de matérias no Plenário, por decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, ouvido o Colégio de Líderes.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 2 de julho de 2023.
JUSTIFICATIVA
O intuito do presente Ato da Mesa é aperfeiçoar o processo legislativo em períodos em que se mostre necessário que a Câmara do Deputados foque os seus trabalhos na discussão e votação em plenário de matérias de grande relevância para o país, cuja aprovação seja de fundamental importância para a estabilidade da nação e para o cumprimento dos deveres institucionais dos Poderes constituídos.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 3/7/2023, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/2023, Página 12 (Publicação Original)