Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 208, DE 21/10/2021 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 208, DE 21/10/2021

Altera o Ato da Mesa nº 123, de 2020, a fim de estabelecer regras para o retorno gradual das atividades presenciais.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O Ato da Mesa nº 123, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  ...........................................................................................................

Parágrafo único. A participação de parlamentares por áudio e vídeo e a utilização de plataformas de videoconferência poderão ocorrer somente nas sessões e reuniões não deliberativas e nas audiências públicas." (NR)
"Art. 4º  ............................................................................................................ § 2° Ressalvada a comunicação de líder, que poderá ser solicitada verbalmente ou por e-mail específico, a inscrição para o uso da palavra em sessão será feita por meio do lnfoleg.
····································································································" (NR)
"Art. 5º  Havendo quórum, nos termos do art. 79, § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a sessão será aberta, passando-se imediatamente às breves comunicações, que ocorrerão até o início da ordem do dia, sendo encerrada ao seu final.
............................................................................................" (NR)
"Art. 6º  Para liberação de registro de presença nas sessões ou reuniões pelo Infoleg, o parlamentar terá que realizar o registro de presença biométrica na Casa." (NR) "Art. 7º  ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2° Durante o período de acionamento do SDR, admitir-se-á a assinatura eletrônica de proposições e documentos por meio do código de identificação pessoal e senha, no lnfoleg Autenticador.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 11. ......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3° O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese do § 5° do art. 24 deste Ato." (NR) "Art. 22. Durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), o deputado suplente que vier a assumir o mandato prestará o compromisso regimental presencialmente em sessão e junto à Mesa, exceto durante o período de recesso do Congresso Nacional, quando a posse poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo. .........................................................................................................." (NR) "Art. 24. O registro de presença para efeito de início da ordem do dia de sessão ou de quórum para abertura de reunião e a votação de requerimentos de natureza procedimental poderão ocorrer de forma presencial nos plenários ou pelo aplicativo Infoleg, instalado em telefone previamente validado nos termos deste Ato, desde que tenha sido realizado o registro de trata o art. 6°.
...........................................................................................................
§ 4° Admitir-se-á o registro de presença de que trata o caput deste artigo a partir de duas horas antes do horário designado para o início da sessão ou reunião. § 5° A votação do mérito das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões ocorrerá exclusivamente de forma presencial nos postos de votação localizados nos plenários." (NR) "Art. 24-B. O número de reuniões em funcionamento concomitantemente, incluído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deverá respeitar as limitações técnicas da Casa.  ..........................................................................................................." (NR) "Art. 24-C. O Presidente da Câmara dos Deputados, fundado em pareceres dos órgãos técnicos da Casa, estabelecerá a capacidade máxima de pessoas em cada plenário. Parágrafo único. Terão preferência para ingresso e permanência no local destinado à realização de sessão ou reunião os Deputados e servidores a serviço da Comissão ou do Plenário." (NR) "Art. 24-D .....................................................................................................

Parágrafo único. A eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão ocorrerá exclusivamente de forma presencial nos postos de votação localizados nos plenários." (NR)
"Art. 24-E. Os parlamentares deverão comprovar a imunização contra o coronavirus (COVID-19) enviando o respectivo cartão de vacinação à PrimeiraSecretaria. § 1° No caso de parlamentares ou servidores com acesso aos plenários, a exigência de comprovante de vacinação contra o coronavírus (COVID-19) poderá ser substituída por laudo laboratorial que, a critério da PrimeiraSecretaria, comprove a imunização. § 2° O disposto no § 1 ° poderá ser estendido aos demais servidores que assim requererem, a critério da Primeira-Secretaria."

     Art. 2º  Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Ficam revogados os arts. 9°, 10, 20 e o § 3° do art. 24, todos do Ato da Mesa nº 123, de 2020.

     Art. 4º  O disposto no art. 24, § 5°, entrará em vigor 45 dias após a data de publicação deste Ato.

     Art. 5º  Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 25 de outubro de 2021 .

     Sala de Reuniões, em 21 de outubro 2021.

JUSTIFICATIVA

     O avanço da vacinação contra a COVID-19 em nosso país, e o consequentemente arrefecimento da pandemia, permite alterações no Sistema de Deliberação Remota (SDR) em vigor nesta Casa Legislativa, a fim de se estabelecer o retorno gradual das atividades presenciais.

     Nesse sentido, o presente Ato veicula alterações no Ato da Mesa nº 123, de 2020, a fim de se estabelecer um sistema híbrido de participação dos parlamentares nos procedimentos de discussão e votação das matérias.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Deputado MARCELO RAMOS

Primeiro-Vice-Presidente


Deputado ANDRÉ DE PAULA

Segundo-Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR

Primeiro-Secretário


Deputada MARÍLIA ARRAES

Segunda-Secretária


Deputada ROSE MODESTO

Terceira-Secretária


Deputada ROSANGELA GOMES

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 21/10/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 21/10/2021, Página 10 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/2021, Página 13 (Publicação Original)