Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 263, DE 06/12/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 263, DE 06/12/2022
Altera os Atos da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, e n. 209, de 21 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de recebimento de ofícios de indicação de Líder ou Vice-Líder e os relativos à constituição de Blocos Parlamentares em meio físico.
Art. 1º O art. 14 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo único. Em situações específicas, poderá o Presidente da Câmara dos Deputados estabelecer a obrigatoriedade de que os ofícios de indicação de Líder e Vice-Líderes e os relativos à constituição de Blocos Parlamentares sejam enviados em meio físico." (NR)
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 6 de dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
As alterações propostas se justificam para garantir, em situações específicas, que o Presidente da Câmara dos Deputados altere a forma de recebimento dos ofícios de indicações de Líderes e Vice-Líderes, bem como relacionados a formação de Blocos Parlamentares.
Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/12/2022, Página 22 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/12/2022, Página 3 (Publicação Original)