Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 263, DE 06/12/2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 263, DE 06/12/2022

Altera os Atos da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, e n. 209, de 21 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de recebimento de ofícios de indicação de Líder ou Vice-Líder e os relativos à constituição de Blocos Parlamentares em meio físico.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     Art. 1º O art. 14 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....................................................................................
...................................................................................................
§ 4° Em situações específicas, poderá o Presidente da Câmara dos Deputados estabelecer a obrigatoriedade de que as comunicações previstas no parágrafo anterior sejam enviadas em meio físico." (NR)     Art. 2º O art. 12 do Ato da Mesa n. 209, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ............................................................................................

Parágrafo único. Em situações específicas, poderá o Presidente da Câmara dos Deputados estabelecer a obrigatoriedade de que os ofícios de indicação de Líder e Vice-Líderes e os relativos à constituição de Blocos Parlamentares sejam enviados em meio físico." (NR)

     Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 6 de dezembro de 2022.

JUSTIFICATIVA

     As alterações propostas se justificam para garantir, em situações específicas, que o Presidente da Câmara dos Deputados altere a forma de recebimento dos ofícios de indicações de Líderes e Vice-Líderes, bem como relacionados a formação de Blocos Parlamentares.


 

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Deputado LINCOLN PORTELA

Primeiro-Vice-Presidente


Deputado ANDRÉ DE PAULA

Segundo-Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR

Primeiro-Secretário


Deputado ODAIR CUNHA

Segundo-Secretário


Deputada GEOVÂNIA DE SÁ

Terceira-Secretária


Deputada ROSANGELA GOMES

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/12/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/12/2022, Página 22 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/12/2022, Página 3 (Publicação Original)