Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 90, DE 09/10/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 90, DE 09/10/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para dispor sobre registro de presença de Deputados de Santa Catarina nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para os dias 9 a 13 de outubro de 2023.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .............................................................................................
............................................................................................................

§ 7º-B. Ficam dispensados do registro biométrico de que trata o caput deste artigo os Deputados Federais da bancada do Estado de Santa Catarina entre os dias 9 e 13 de outubro de 2023.
............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 9 de outubro de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados

JUSTIFICATIVA

     Considerando a situação emergencial provocada por desastre meteorológico no estado de Santa Catarina, reconhecido por meio do Decreto n. 298/2023, do Governador de Santa Catarina, ficam os parlamentares desse Estado dispensados do registro de presença biométrico entre os dias 9 e 13 de outubro de 2023.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 09/10/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 9/10/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/10/2023, Página 12 (Publicação Original)