Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 17/10/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 92, DE 17/10/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para dispor sobre registro de presença nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 18 de outubro de 2023 .

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 24 do Ato da Mesa n. 123 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
 
§ 7°-A Excepcionalmente, no dia 18 de outubro de 2023 , não será exigido o registro biométrico de que trata o caput deste artigo.
.................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Fica revogado o § 7°-B do art. 24.

     Art. 3º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 17 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

     De modo a otimizar os trabalhos da Casa, o presente Ato da Mesa objetiva dispensar o registro de presença biométrico de trata o caput do art. 24 do Ato da Mesa n.123/2020 de Deputados Federais nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 18 de outubro 2023.

Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente no Excercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 17/10/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 17/10/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/10/2023, Página 6 (Publicação Original)