Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 161, DE 17/02/2021 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 161, DE 17/02/2021

Altera o Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, para regulamentar o funcionamento das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 19, de 11 de fevereiro de 2021, e no art. 101 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º  Este Ato da Mesa promove alterações no Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, com vistas a regulamentar o funcionamento das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

     Art. 2º  O art 1° do Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário, das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavirus (Covid-19)." (NR)     Art. 3º  O art. 2° do Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  Acionado o SDR, as sessões deliberativas extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados e as reuniões das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pelos respectivos Presidentes.
........................................................................................................................." (NR)
     Art. 4º  O Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 24-A, 24-B e 24-C:

"Art. 24-A. Aplicam-se, no que couber, às Comissões, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às respectivas Secretarias as disposições deste Ato da Mesa estabelecidas para o funcionamento do Plenário da Câmara dos Deputados.

Art. 24-B. Não haverá reuniões concomitantes de mais de dez Comissões, incluído nesse número o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização funcionarão com preferência sobre as demais Comissões.

§ 2º As reuniões deliberativas das Comissões ocorrerão preferencialmente entre terça e quinta-feira, em dois turnos, entre 9h e 12h e entre 13h e 16h.
§ 3° O Departamento de Comissões divulgará e atualizará a agenda semanal das Comissões, designando os plenários em que se realizarão as reuniões bem como os turnos de funcionamento para cada Colegiado.

Art. 24-C. O Presidente da Câmara dos Deputados, fundado em pareceres dos órgãos técnicos da Casa, estabelecerá a capacidade máxima de pessoas em cada plenário de comissão.
§ 1° Terão preferência para ingresso e permanência no local destinado à realização da reunião os Deputados e servidores à serviço da Comissão. § 2° A participação presencial de Deputados nas reuniões das Comissões será definida pelo critério da proporcionalidade partidária, tendo em vista a capacidade máxima de cada plenário. § 3° Os membros titulares da Comissão terão a primazia da presença sobre suplentes de qualquer partido que não estejam na condição de substitutos."

     Art. 24-D. O Presidente da Câmara dos Deputados estabelecerá o cronograma de instalação das Comissões, ouvido o Colégio de Líderes.

     Parágrafo único. A eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão ocorrerá por meio do Sistema de Deliberação Remota, autorizada, em caso de necessidade, a posse dos candidatos eleitos também pelo SDR.

     Art. 5º  Fícam revogados o art 3º e o § 1º do art. 4º do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020.

     Art. 6º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões em 17 de fevereiro de 2021 .

JUSTIFICATIVA

     O presente Ato veicula alterações no Ato da Mesa nº 123, de 2020, com vistas a regulamentar o funcionamento das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

     Os critérios estabelecidos na presente regulamentação encontram arrimo em estudos técnicos orientados pela presença segura dos parlamentares, servidores diretamente envolvidos nos trabalhos das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e representantes credenciados dos variados segmentos da sociedade que acompanham os trabalhos.

     Viabiliza-se, destarte, a realização de reuniões cognominadas híbridas, por admitirem a participação dos Deputados in loco, mas também por meio ferramentas tecnológicas que permitem o pleno exercício das prerrogativas do mandato parlamentar à distância.

Arthur Lira
Presidente

Marcelo Ramos
Primeiro-Vice-Presidente

André de Paula
Segundo-Vice-Presidente

Luciano Bivar
 Primeiro-Secretário

Marília Arraes
 Segunda-Secretária

Rose Modesto
Terceira-Secretária

Rosângela Gomes

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/02/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2021, Página 17 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/2/2021, Página 9 (Publicação Original)