Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 161, DE 17/02/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 161, DE 17/02/2021
Altera o Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, para regulamentar o funcionamento das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 1º Este Ato da Mesa promove alterações no Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, com vistas a regulamentar o funcionamento das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 2º O art 1° do Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 24-B. Não haverá reuniões concomitantes de mais de dez Comissões, incluído nesse número o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização funcionarão com preferência sobre as demais Comissões.
§ 2º As reuniões deliberativas das Comissões ocorrerão preferencialmente entre terça e quinta-feira, em dois turnos, entre 9h e 12h e entre 13h e 16h.
Art. 24-C. O Presidente da Câmara dos Deputados, fundado em pareceres dos órgãos técnicos da Casa, estabelecerá a capacidade máxima de pessoas em cada plenário de comissão.
Art. 24-D. O Presidente da Câmara dos Deputados estabelecerá o cronograma de instalação das Comissões, ouvido o Colégio de Líderes.
Parágrafo único. A eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão ocorrerá por meio do Sistema de Deliberação Remota, autorizada, em caso de necessidade, a posse dos candidatos eleitos também pelo SDR.
Art. 5º Fícam revogados o art 3º e o § 1º do art. 4º do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões em 17 de fevereiro de 2021 .
JUSTIFICATIVA
O presente Ato veicula alterações no Ato da Mesa nº 123, de 2020, com vistas a regulamentar o funcionamento das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Os critérios estabelecidos na presente regulamentação encontram arrimo em estudos técnicos orientados pela presença segura dos parlamentares, servidores diretamente envolvidos nos trabalhos das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e representantes credenciados dos variados segmentos da sociedade que acompanham os trabalhos.
Viabiliza-se, destarte, a realização de reuniões cognominadas híbridas, por admitirem a participação dos Deputados in loco, mas também por meio ferramentas tecnológicas que permitem o pleno exercício das prerrogativas do mandato parlamentar à distância.
Arthur Lira | |
Marcelo Ramos |
André de Paula |
Luciano Bivar |
Marília Arraes |
Rose Modesto |
Rosângela Gomes Quarta-Secretária |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2021, Página 17 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/2/2021, Página 9 (Publicação Original)