Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 06/10/2023 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 89, DE 06/10/2023
Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para dispor sobre registro de presença de forma presencial nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 9 de outubro de 2023.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 7º O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg.
§ 7º-A Excepcionalmente, no dia 9 de outubro de 2023, será exigido o registro biométrico de que trata o caput deste artigo.
............................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 6 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
De modo a otimizar os trabalhos da Casa e permitir a deliberação de pautas de alta relevância para o país, o presente Ato da Mesa objetiva exigir registro de presença de forma presencial dos Deputados Federais em plenário nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 9 de outubro de 2023.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 06/10/2023
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 6/10/2023, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/10/2023, Página 6 (Publicação Original)