Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 129, DE 03/06/2020 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 129, DE 03/06/2020

Altera o Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, para estabelecer que as inscrições de oradores ocorram por meio do aplicativo móvel lnfoleg, da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O art. 4° do Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º  Os deputados interessados poderão:

I - a partir de duas horas antes do início da sessão, inscrever-se para a discussão e encaminhamento, indicando seu posicionamento contrário ou favorável à matéria;

lI - a partir do horário a ser determinado pelo Presidente da Câmara, apresentar proposições acessórias às constantes da ordem do dia, bem como requerimentos de índole procedimental;

III - até o momento da apresentação, subscrever proposições de iniciativa coletiva necessária ou requerimentos que exijam apoiamento.
.......................................................................................................
§ 2° Ressalvada a comunicação de líder, que poderá ser solicitada pelo aplicativo de videoconferência verbalmente ou por e-mail específico, a inscrição para o uso da palavra em sessão será feita por meio do Infoleg. § 3° Nos casos de delegação de tempo de líder a vice-líder e de pane no Infoleg, a inscrição para o uso da palavra será feita por meio de e-mail específico." (NR)

     Art. 2º  O Presidente da Câmara determinará a data a partir da qual a inscrição de oradores deixará de ocorrer através de e-mail específico e passará a ocorrer na forma deste Ato.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 3 de junho de 2020.

JUSTIFICATIVA

     O presente Ato veicula alterações no Ato da Mesa nº 123, de 2020, com vistas à utilização do aplicativo móvel lnfoleg para realização das inscrições de oradores das sessões realizadas pelo SDR.

     Trata-se de medida que otimiza os trabalhos, tendo em consideração a dificuldade operacional inerente ao processamento das inscrições de oradores recebidas por
e-mail, via admitida em caráter excepcional até o momento pelo referido Ato, que regulamentou o Sistema de Deliberação Remota na Câmara dos Deputados em meio à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados

MARCOS PEREIRA

Primeiro-Vice-Presidente

LUCIANO BIVAR

Segundo-Vice-Presidente

SORAYA SANTOS

Primeira-Secretária

MARIO HERINGER

Segundo-Secretário

FÁBIO FARIA

Terceiro-Secretário

ANDRÉ FUFUCA

Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/06/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/6/2020, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/6/2020, Página 3 (Publicação Original)