Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 154, DE 10/02/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 154, DE 10/02/2025

Altera o Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, a fim disciplinar o funcionamento das sessões e reuniões da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, resolve:

     Art. 1º A ementa do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, a fim disciplinar o funcionamento das sessões plenárias e das reuniões de comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar."

     Art. 2º O Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, a fim disciplinar o funcionamento das sessões e das reuniões de comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar." (NR)

"Art. 2º  As sessões e reuniões da Câmara dos Deputados, na vigência da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2020, terão o seguinte regime de funcionamento.

I - presencial, em que o registro de presença deverá ser efetuado exclusivamente de forma presencial nos postos de registro biométrico instalados nos plenários;

II - semipresencial, em que o registro de presença poderá ser efetuado nos termos do regime presencial ou por meio do aplicativo lnfoleg.

§ 1º O regime presencial será adotado nas sessões e reuniões de terças, quartas e quintas-feiras.

§ 2º O regime semipresencial será adotado nas sessões e reuniões de segundas e sextas-feiras.

§ 3º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar regime de funcionamento diverso do previsto nos §§ 1º e 2º no ato de convocação da sessão, que deverá ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§ 4º As audiências públicas, sessões solenes e demais eventos de caráter não deliberativo poderão ser realizadas sob o regime semipresencial, independentemente do dia da semana em que se realizem.

§ 5º A participação de parlamentares por áudio e vídeo e a utilização de plataformas de videoconferência somente poderão ocorrer nas sessões e reuniões não deliberativas e nas audiências públicas, exceto no caso do disposto no art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados." (NR)
"Art. 5º  Havendo quórum, nos termos do art. 79, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a sessão será aberta, ficando dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que será publicada no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados antes do início da Ordem do Dia da sessão seguinte.

§ 1º Durante os noventa minutos iniciais da sessão, os deputados inscritos poderão utilizar a palavra por três minutos, não sendo permitidos apartes.

§ 2º Os deputados interessados em fazer uso da palavra na fase referida no § 1º poderão se inscrever pelo aplicativo lnfoleg a partir do momento de abertura do registro de presença.

§ 3º Nos trinta minutos que se seguirem ao fim do período previsto no § 1º, será concedida a palavra a dois deputados pelo prazo de quinze minutos improrrogáveis, sendo vedada a acumulação desse tempo com quaisquer outros tempos regimentais.

§ 4º A lista de oradores interessados em fazer uso da palavra na fase referida no § 3º será organizada mediante sorteio eletrônico, aplicando-se, no que couber, o Ato da Mesa n. 83/2006.

§ 5º O Presidente poderá, a qualquer momento, iniciar a Ordem do Dia da sessão, independentemente do transcurso dos prazos dispostos nos §§ 1º e 3º deste artigo.

§ 6º Caso a Ordem do Dia não tenha sido iniciada até o término das fases previstas nos §§ 1º e 3º, o Presidente retornará à lista de oradores inscritos. (NR)
"Art. 7º  .......................................................................................................................
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§ 2º Admite-se a assinatura eletrônica de proposições e documentos por meio do código de identificação pessoal e senha, no lnfoleg Autenticador, nos termos do Ato da Mesa n. 80/2016.
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§ 5º (Revogado)

§ 6º (Revogado)" (NR)
Art. 13. (Revogado)" "Art. 15. (Revogado)" "Art. 16. É obrigatório o cadastramento prévio do telefone móvel do parlamentar, validado por verificação em duas etapas, e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação nas sessões e reuniões, iniciativas que serão coordenadas pela Direção de Inovação e Tecnologia da Informação." (NR) "Art. 17. Ao utilizar o aplicativo lnfoleg, é dever do parlamentar providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android." (NR) "Art. 18. Caso ocorram problemas técnicos que inviabilizem a conexão da Mesa à Internet durante votação em que esteja habilitado o registro de voto por meio do aplicativo lnfoleg, só poderá ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação." (NR) "Art. 19. (Revogado)" "Art. 22. O deputado suplente que vier a assumir o mandato durante a vigência da Resolução da Câmara dos Deputados n. 14/2020 prestará o compromisso regimental presencialmente em sessão e perante a Mesa, exceto durante o período de recesso do Congresso Nacional, quando a posse poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.

§ 1 º Excepcionalmente, o Presidente poderá permitir o compromisso de posse por meio de videoconferência perante membro da Mesa, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.

§ 2º A documentação necessária à posse, reassunção e afastamento de parlamentares poderá ser recebida por meio de correio eletrônico institucional específico."
"Art. 23. (Revogado)". (NR) "Art. 24. O registro de presença deverá ocorrer de acordo com as regras especificadas no art. 2º deste Ato.
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§ 5º As votações nas sessões e reuniões poderão ocorrer de forma presencial nos postos de votação localizados nos respectivos plenários ou por meio do aplicativo lnfoleg.

§ 6º Será permitido ao parlamentar que estiver no desempenho de missão autorizada pela Câmara dos Deputados o registro de presença e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg, desde que haja a comunicação da respectiva missão por parte da Presidência da Câmara dos Deputados à Secretaria-Geral da Mesa.

§ 7º (Revogado)

§ 7º-A (Revogado)

§ 7º-B (Revogado)

§ 7º-C (Revogado)

§ 8º Será permitido ao parlamentar que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde (LTS) o registro de presença e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg.

§ 9º Às quartas-feiras, entre 16h e 20h, ou sempre que assim o determinar o Presidente da Câmara dos Deputados, as votações no Plenário da Câmara dos Deputados deverão ocorrer exclusivamente nos postos de votação localizados no Plenário, observado o disposto nos §§ 6º e 8º deste artigo." (NR)
"Art. 24-F. (Revogado)" (NR)

     Art. 4º Nas sessões que ocorrerem entre 10 e 14 de fevereiro de 2025, a fase prevista no § 1º do art. 5º do Ato da Mesa nº 123/2020 terá duração até o início da Ordem do Dia.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato da Mesa nº 123/2020:

      I - §§ 5º e 6º do art. 7º;

      II - art. 13;

      III - art. 15;

      IV - art. 19;

      V - art. 23;

      VI - §§ 7º, 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 24;

      VII - art. 24-F.

     Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa visa adequar o funcionamento das sessões e das reuniões da Câmara dos Deputados aos regimes presencial e semipresencial.

     A utilização do Sistema de Deliberação Remota (SDR), adotado durante a pandemia de COVID-19, revelou-se exitosa, tendo conferido agilidade ao processo legislativo e otimizado os trabalhos da Casa, revelando-se medida ágil, prática, moderna e desburocratizante.

     O presente Ato busca equilibrar os avanços tecnológicos obtidos durante esse difícil período da história recente com o compromisso da Câmara dos Deputados em manter seu papel de ser a Casa do debate político plural, democrático e transparente.

     Nesse sentido, cita-se, por exemplo, a previsão de obrigatoriedade de as votações no Plenário desta Casa de darem de forma presencial às quartas-feiras das 16 às 20 horas, possibilitando maior interação entre os parlamentares no espaço em que, por excelência, deve ocorrer o debate das questões mais relevantes para o país.

     Ao estabelecer o novo regime de funcionamento, a Casa poderá não só se adaptar às novas tecnologias, mas também garantir que o processo legislativo continue a ser o espaço de representatividade e de oportunidades para que os parlamentares possam se engajar ativamente · nas discussões e nas votações das matérias que irão melhorar a vida do povo brasileiro.

     Sala de Reuniões, em 10 de janeiro de 2025.

Deputado HUGO MOTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 10/02/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 10/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/2/2025, Página 12 (Publicação Original)