Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 154, DE 10/02/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 154, DE 10/02/2025
Altera o Ato da Mesa nº 123, de 20 de março de 2020, a fim disciplinar o funcionamento das sessões e reuniões da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, resolve:
Art. 1º A ementa do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As sessões e reuniões da Câmara dos Deputados, na vigência da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14/2020, terão o seguinte regime de funcionamento.
I - presencial, em que o registro de presença deverá ser efetuado exclusivamente de forma presencial nos postos de registro biométrico instalados nos plenários;
II - semipresencial, em que o registro de presença poderá ser efetuado nos termos do regime presencial ou por meio do aplicativo lnfoleg.
§ 1º O regime presencial será adotado nas sessões e reuniões de terças, quartas e quintas-feiras.
§ 2º O regime semipresencial será adotado nas sessões e reuniões de segundas e sextas-feiras.
§ 3º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar regime de funcionamento diverso do previsto nos §§ 1º e 2º no ato de convocação da sessão, que deverá ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
§ 4º As audiências públicas, sessões solenes e demais eventos de caráter não deliberativo poderão ser realizadas sob o regime semipresencial, independentemente do dia da semana em que se realizem.
§ 5º A participação de parlamentares por áudio e vídeo e a utilização de plataformas de videoconferência somente poderão ocorrer nas sessões e reuniões não deliberativas e nas audiências públicas, exceto no caso do disposto no art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados." (NR)
§ 1º Durante os noventa minutos iniciais da sessão, os deputados inscritos poderão utilizar a palavra por três minutos, não sendo permitidos apartes.
§ 2º Os deputados interessados em fazer uso da palavra na fase referida no § 1º poderão se inscrever pelo aplicativo lnfoleg a partir do momento de abertura do registro de presença.
§ 3º Nos trinta minutos que se seguirem ao fim do período previsto no § 1º, será concedida a palavra a dois deputados pelo prazo de quinze minutos improrrogáveis, sendo vedada a acumulação desse tempo com quaisquer outros tempos regimentais.
§ 4º A lista de oradores interessados em fazer uso da palavra na fase referida no § 3º será organizada mediante sorteio eletrônico, aplicando-se, no que couber, o Ato da Mesa n. 83/2006.
§ 5º O Presidente poderá, a qualquer momento, iniciar a Ordem do Dia da sessão, independentemente do transcurso dos prazos dispostos nos §§ 1º e 3º deste artigo.
§ 6º Caso a Ordem do Dia não tenha sido iniciada até o término das fases previstas nos §§ 1º e 3º, o Presidente retornará à lista de oradores inscritos. (NR)
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§ 5º (Revogado)
§ 6º (Revogado)" (NR)
§ 1 º Excepcionalmente, o Presidente poderá permitir o compromisso de posse por meio de videoconferência perante membro da Mesa, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.
§ 2º A documentação necessária à posse, reassunção e afastamento de parlamentares poderá ser recebida por meio de correio eletrônico institucional específico."
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§ 5º As votações nas sessões e reuniões poderão ocorrer de forma presencial nos postos de votação localizados nos respectivos plenários ou por meio do aplicativo lnfoleg.
§ 6º Será permitido ao parlamentar que estiver no desempenho de missão autorizada pela Câmara dos Deputados o registro de presença e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg, desde que haja a comunicação da respectiva missão por parte da Presidência da Câmara dos Deputados à Secretaria-Geral da Mesa.
§ 7º (Revogado)
§ 7º-A (Revogado)
§ 7º-B (Revogado)
§ 7º-C (Revogado)
§ 8º Será permitido ao parlamentar que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde (LTS) o registro de presença e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg.
§ 9º Às quartas-feiras, entre 16h e 20h, ou sempre que assim o determinar o Presidente da Câmara dos Deputados, as votações no Plenário da Câmara dos Deputados deverão ocorrer exclusivamente nos postos de votação localizados no Plenário, observado o disposto nos §§ 6º e 8º deste artigo." (NR)
Art. 4º Nas sessões que ocorrerem entre 10 e 14 de fevereiro de 2025, a fase prevista no § 1º do art. 5º do Ato da Mesa nº 123/2020 terá duração até o início da Ordem do Dia.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato da Mesa nº 123/2020:
I - §§ 5º e 6º do art. 7º;
II - art. 13;
III - art. 15;
IV - art. 19;
V - art. 23;
VI - §§ 7º, 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 24;
VII - art. 24-F.
Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa visa adequar o funcionamento das sessões e das reuniões da Câmara dos Deputados aos regimes presencial e semipresencial.
A utilização do Sistema de Deliberação Remota (SDR), adotado durante a pandemia de COVID-19, revelou-se exitosa, tendo conferido agilidade ao processo legislativo e otimizado os trabalhos da Casa, revelando-se medida ágil, prática, moderna e desburocratizante.
O presente Ato busca equilibrar os avanços tecnológicos obtidos durante esse difícil período da história recente com o compromisso da Câmara dos Deputados em manter seu papel de ser a Casa do debate político plural, democrático e transparente.
Nesse sentido, cita-se, por exemplo, a previsão de obrigatoriedade de as votações no Plenário desta Casa de darem de forma presencial às quartas-feiras das 16 às 20 horas, possibilitando maior interação entre os parlamentares no espaço em que, por excelência, deve ocorrer o debate das questões mais relevantes para o país.
Ao estabelecer o novo regime de funcionamento, a Casa poderá não só se adaptar às novas tecnologias, mas também garantir que o processo legislativo continue a ser o espaço de representatividade e de oportunidades para que os parlamentares possam se engajar ativamente · nas discussões e nas votações das matérias que irão melhorar a vida do povo brasileiro.
Sala de Reuniões, em 10 de janeiro de 2025.
Deputado HUGO MOTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 10/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/2/2025, Página 12 (Publicação Original)