Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1992
EMENTA: Cria a carreira Especialista em Atividades de Apoio Legislativo e dá outras providências.
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 12777 de 28 de Dezembro de 2012 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 18 de 2012 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 11335 de 25 de Julho de 2006 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 21 .
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 39 de 2006 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 28 .
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 39 de 2006 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 13, Inciso III ; Art. 34 ; Art. 46 .
- Ato da Mesa nº 110 de 21 de Março de 2002 (Câmara dos Deputados. Mesa) - (Aplicação). Art. 40.
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 28 de 1998 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º e § único ; Art. 2º e § único ; Art. 3º ; Art. 4º ; Art. 5º ; Art. 6º ; Art. 7º ; Art. 8º ; Art. 9º ; Art. 10 ; Art. 11 e § único ; Art. 24 e § único ; Art. 27 ; Art. 29, II e III ; Art. 33 e § único ; Art. 35 ; Art. 37 ; Art. 39 ; Art. 41 ; Art. 44 e § único ; Art. 49, § 1º e 2º ; Art. 51 e § único ; Art. 52 ; Art. 60 .
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 26 de 1998 (Poder Legislativo) - (Alteração). Anexo II.
- Ato da Mesa nº 69 de 10 de Julho de 1997 (Câmara dos Deputados. Mesa) - (Regulamentação Parcial). Art. 58.
- Ato da Mesa nº 41 de 29 de Agosto de 1996 (Câmara dos Deputados. Mesa) - (Norma Complementar). Anexo II .
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 70 de 1994 (Poder Legislativo) - (Disciplinamento). Art. 55 .
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 43 de 1993 (Poder Legislativo) - (Suspensão da aplicação). Art. 56 - Parágrafo único.
- Ato da Mesa nº 56-A de 18 de Dezembro de 1992 (Câmara dos Deputados. Mesa) - (Regulamentação). Art. 28 .
- Ato da Mesa nº 51 de 18 de Novembro de 1992 (Câmara dos Deputados. Mesa) - (Aplicação). Art. 9º ; Art. 50 .