Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.335, DE 25 DE JULHO DE 2006

EMENTA: Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução n° 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela lei n° 10.863, de 29 de abril de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2006, Página 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO DE CARREIRA - Câmara dos Deputados - Reorganização
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Gratificação de representação - Adicional de especialização - Servidor efetivo - Vencimentos - Tabela
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Servidor efetivo - Analista legislativo - Consultoria - Acréscimo - Gratificação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Aposentado - Pensionista - Extensão
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
REMUNERAÇÃO - Cargo de natureza especial - Secretário parlamentar -Tabela