Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.295, DE 19 DE JULHO DE 1996

EMENTA: Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/7/1996, Página 13477 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/9/1999, Página 13303 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3176 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/7/1996, Página 13480 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 1.491/1996.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 688 de 1.996.
  • Art. 13, "caput" - (Mantém veto)
Indexação
TELECOMUNICAÇÃO - Empresa - Concessão - Prazo determinado
TELEFONE CELULAR - Comunicação de dados - Satélite - Serviço - Exploração
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Manutenção
EMPRESA PRIVADA - Concorrência pública - Participação - Pagamento - Concessão - Direitos - Exploração - Serviço - Telefone celular - Comunicação de dados - Satélite - União Federal - Ministério das Comunicações - Objetivo - Aplicação - Desenvolvimento - Telecomunicação